Artigo 111, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 111
O Comitê de Políticas Educacionais, responsável pela definição da política educacional e das estratégias a serem implementadas pelas unidades centrais, regionais e locais da Secretaria da Educação, é integrado pelos seguintes membros:
I
o Secretário da Educação, que é seu Presidente;
II
o Secretário Adjunto;
III
o Chefe de Gabinete;
IV
o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional;
V
o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VI
o Coordenador de Gestão da Educação Básica;
VII
o Coordenador de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
VIII
o Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares;
IX
o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos;
X
o Coordenador de Orçamento e Finanças;
XI
o Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento, que é seu Secretário Executivo.
§ 1º
O Presidente do Comitê será substituído em seus impedimentos pelo Secretário Adjunto.
§ 2º
Os serviços de secretaria executiva do Comitê serão prestados pela Assessoria Técnica e de Planejamento, do Gabinete do Secretário.
§ 3º
As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 4º
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.