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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 11

Integram a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Departamento de Informação e Monitoramento, com:

a

Centro de Informação e Indicadores Educacionais;

b

Centro de Monitoramento de Resultados;

III

Departamento de Avaliação Educacional, com:

a

Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;

b

Centro de Aplicação de Avaliações;

IV

Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, com:

a

Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;

b

Centro de Inclusão Digital;

c

Centro de Instalações e Equipamentos;

V

Central de Atendimento, com:

a

Centro de Programação do Atendimento;

b

Centro de Operação do Atendimento;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 11, V do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011