Artigo 11, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integram a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Departamento de Informação e Monitoramento, com:
a
Centro de Informação e Indicadores Educacionais;
b
Centro de Monitoramento de Resultados;
III
Departamento de Avaliação Educacional, com:
a
Centro de Planejamento e Análise de Avaliações;
b
Centro de Aplicação de Avaliações;
IV
Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, com:
a
Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;
b
Centro de Inclusão Digital;
c
Centro de Instalações e Equipamentos;
V
Central de Atendimento, com:
a
Centro de Programação do Atendimento;
b
Centro de Operação do Atendimento;
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.