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Artigo 109 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 109

O Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE tem sua organização regida pelo Decreto nº 45.114, de 28 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 48.782, de 7 de julho de 2004, e pelo artigo 126 deste decreto.

Art. 109 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011