Artigo 108, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 108
O Conselho Estadual de Educação - CEE, criado pelo artigo 1º da Lei nº 7.940, de 7 de junho de 1963, tem sua organização regida pelas seguintes disposições legais e regulamentares:
I
Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, alterada pela Lei nº 10.238, de 12 de março de 1999;
II
Regimento Interno do Conselho, aprovado pelo Decreto nº 52.811, de 6 de outubro de 1971;
III
Decreto nº 9.887, de 14 de junho de 1977;
IV
Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981;
V
Decreto nº 37.127, de 28 de julho de 1993.