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Artigo 108 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 108

O Conselho Estadual de Educação - CEE, criado pelo artigo 1º da Lei nº 7.940, de 7 de junho de 1963, tem sua organização regida pelas seguintes disposições legais e regulamentares:

I

Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, alterada pela Lei nº 10.238, de 12 de março de 1999;

II

Regimento Interno do Conselho, aprovado pelo Decreto nº 52.811, de 6 de outubro de 1971;

III

Decreto nº 9.887, de 14 de junho de 1977;

IV

Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981;

V

Decreto nº 37.127, de 28 de julho de 1993.

Art. 108 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011