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Artigo 102 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 102

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria da Educação e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 102 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011