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Artigo 10º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 10

Integram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, com:

a

Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

b

Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional;

c

Centro de Educação de Jovens e Adultos;

d

Centro de Atendimento Especializado, com: 1. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE; 2. Núcleo de Inclusão Educacional;

e

Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;

f

Centro de Projetos Especiais;

g

Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério;

III

Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, com:

a

Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;

b

Centro de Matrícula;

c

Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;

d

Centro de Vida Escolar;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 10, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011