Artigo 10º, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
Integram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, com:
a
Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;
b
Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional;
c
Centro de Educação de Jovens e Adultos;
d
Centro de Atendimento Especializado, com: 1. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE; 2. Núcleo de Inclusão Educacional;
e
Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;
f
Centro de Projetos Especiais;
g
Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério;
III
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, com:
a
Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;
b
Centro de Matrícula;
c
Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino;
d
Centro de Vida Escolar;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.