Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Educação fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 1º
A Secretaria da Educação realizará estudos e apresentará proposta de compatibilização de seu quadro de pessoal com a nova estrutura estabelecida neste decreto.