Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.088 de 30 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAP, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, e organizada pelo Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010, passa a denominar-se Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".