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Artigo 4º, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.086 de 27 de junho de 2011

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2011 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 266-2011 Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para adequá-lo às disposições contidas no Protocolo ICMS-5/11, celebrado no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011. A presente minuta altera o § 1º do artigo 313-O do Regulamento do ICMS, o qual relaciona as autopeças cujas operações internas estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, nos seguintes termos:

a

o artigo 1º promove ajustes na descrição ou no código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM de autopeças sujeitas à substituição tributária;

b

o artigo 2° inclui diversas autopeças na sistemática da substituição tributária;

c

o artigo 3º revoga o item 67 (interruptores, seccionadores e comutadores, classificados no código 8536.50.90 da NCM) do § 1º do artigo 313-O, tendo em vista que essas autopeças estarão abrangidas pela nova redação dada ao item 62 (interruptores e seccionadores e comutadores, classificados na subposição 8535.30 ou 8536.5 da NCM).

Art. 4º, c do Decreto Estadual de São Paulo 57.086 /2011