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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.086 de 27 de junho de 2011

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Art. 3º

Fica revogado o item 67 do § 1º do artigo 313-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 (Protocolo ICMS-5/11, cláusula terceira).

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.086 /2011