Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.073 de 21 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, de um imóvel localizado na Rua Manoel Adonias com a Rua Beraldo Arruda, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.389, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2830/2009.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca municipal.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.612, de 09 de junho de 2025