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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.073 de 21 de junho de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, de um imóvel localizado na Rua Manoel Adonias com a Rua Beraldo Arruda, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.389, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2830/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca municipal.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.612, de 09 de junho de 2025

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.073 /2011