Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.035 de 02 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus, órgão consultivo, tem por objetivo opinar sobre a definição de diretrizes e acompanhar as ações relacionadas ao SISEM-SP.