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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.035 de 02 de junho de 2011

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Art. 5º

O Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus, órgão consultivo, tem por objetivo opinar sobre a definição de diretrizes e acompanhar as ações relacionadas ao SISEM-SP.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 57.035 /2011