Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.032 de 01 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O militar estadual indicado deverá se Praça estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.