Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.032 de 01 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha ora instituída é de formato circular sobreposta a um esplendor radiante, tudo de ouro, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro:
I
no anverso ao centro o Sol com seus raios, sobreposto ao mesmo à silhueta de uma cidade, tendo no abismo a figura de um Soldado da Força Pública em posição de sentinela voltada à destra, em chefe a destra as estrelas do Cruzeiro do Sul e a sinistra a Bandeira Paulista, em ponta e sobrepondo-se a metade inferior da silhueta da cidade, a inscrição: 50 ANOS e 13º BPM I, na orla em sua parte superior 19 (dezenove) estrelas e na parte inferior a seguinte inscrição em caracteres maiúsculos e em latim: "VIGILARE, SERVITIUM, PROTEGERE, AETERNO" (vigiar, servir, proteger, eternamente), o todo sobrepõem-se a um esplendor radiante;
II
no verso ao centro em caracteres versais a seguinte inscrição: "Medalha Comemorativa ao Cinquentenário do 13º BPM/I - 1958 a 2008", na orla em sua parte inferior a seguinte inscrição em caracteres maiúsculos e em latim: "VIGILARE, SERVITIUM, PROTEGERE, AETERNO" (vigiar, servir, proteger, eternamente);
III
a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com 5 (cinco) listas composta de 2 (duas) cores: azul com 3 (três) listas e branco com 2 (duas) listas intercaladas e com igual dimensão.
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 15mm (quinze milímetros) de largura e com as mesmas cores àquelas mencionadas no "caput" deste artigo.
§ 3º
A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, sendo encimado por 5 (cinco) estrelas de 5 (cinco) pontas.
§ 4º
A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, e será reprodução da medalha.
§ 5º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.