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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.032 de 01 de junho de 2011

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Comemorativa ao Cinqüentenário de criação do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Interior, com o objetivo de galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Interior ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na 12º Região Administrativa (Região de Araraquara), e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.