Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.031 de 01 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Prefeito Hélio de Almeida Bastos, s/nº, naquele município, com área de 2.998,32m² (dois mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 29.322 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, objeto da Lei municipal nº 4.073, de 30 de dezembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-59/2011-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.