Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.028 de 31 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I
à Parte I da Tabela XXII - CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW, o item 1-A: " ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 1-A Bahia Protocolo ICMS-26/11, de 13-04-11 Vide cláusulas segunda e nona. " (NR);
II
à Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS, o item 7-A: " ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 7-A Goiás Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 Vide cláusulas primeira e quinta. " (NR);
III
à Parte II da Tabela XXX - AUTOPEÇAS, o item 6-A: " ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS 6-A Goiás Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11 Vide cláusulas primeira e quinta. " (NR).