Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.019 de 25 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Pardinho, objeto do Decreto municipal nº 1.292, de 20 de maio de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.