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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.007 de 20 de maio de 2011

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Barra do Turvo, objeto do Decreto municipal nº 167, de 5 de maio de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 57.007 /2011