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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.999 de 17 de maio de 2011

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Art. 4º

Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento editar resolução dispondo sobre:

I

a definição de características, quantidades e valores máximos dos equipamentos e implementos passíveis de obtenção de financiamento, obedecidos os critérios aprovados pelo Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO.

II

o requerimento, a documentação e o trâmite para a obtenção do financiamento;

III

o apoio técnico a ser prestado aos beneficiários do programa, objetivando o aumento da produção e da produtividade, bem como a melhoria da qualidade do produto;

IV

as demais condições necessárias à implementação do programa.