Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.999 de 17 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento editar resolução dispondo sobre:
I
a definição de características, quantidades e valores máximos dos equipamentos e implementos passíveis de obtenção de financiamento, obedecidos os critérios aprovados pelo Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO.
II
o requerimento, a documentação e o trâmite para a obtenção do financiamento;
III
o apoio técnico a ser prestado aos beneficiários do programa, objetivando o aumento da produção e da produtividade, bem como a melhoria da qualidade do produto;
IV
as demais condições necessárias à implementação do programa.