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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.999 de 17 de maio de 2011

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Art. 1º

Fica instituído o programa "PRO IMPLEMENTO - AGRICULTURA MODERNA PARA TODOS", a ser implantado em todo o território paulista, com o objetivo de melhorar a produtividade e competitividade dos produtos agropecuários, diminuir as desigualdades e gerar empregos.