Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.999 de 17 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o programa "PRO IMPLEMENTO - AGRICULTURA MODERNA PARA TODOS", a ser implantado em todo o território paulista, com o objetivo de melhorar a produtividade e competitividade dos produtos agropecuários, diminuir as desigualdades e gerar empregos.