Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.984 de 10 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2011.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2011.