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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.984 de 10 de maio de 2011

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Cubatão, objeto do Decreto Municipal nº 9.703, de 31 de março de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.984 /2011