Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.976 de 04 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, de um imóvel localizado às margens da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km 654, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.672, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23752-429781/2007-SF.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um núcleo de produção, exposição e comercialização de produtos artesanais, bem como um posto de informações turísticas.