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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.976 de 04 de maio de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, de um imóvel localizado às margens da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km 654, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.672, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23752-429781/2007-SF.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um núcleo de produção, exposição e comercialização de produtos artesanais, bem como um posto de informações turísticas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.976 /2011