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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.952 de 20 de abril de 2011

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município da Estância de Itupeva, objeto do Decreto municipal nº 2.347, de 13 de abril de 2011, nos termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.952 /2011