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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.939 de 18 de abril de 2011

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 54.417, de 4 de junho de 2009 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Gabriel Monteiro, de uma sala e barracão, partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do Município de Gabriel Monteiro, localizado na Avenida Nova Olímpia, nº 123, naquele município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.939 /2011