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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.933 de 13 de abril de 2011

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Pracinha, objeto do Decreto Municipal nº 586, de 28 de março de 2011, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.933 /2011