Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.905 de 04 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Aurélio Bouças Loureiro, s/nº, Centro, naquele município, com área de 432,11m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 66.640 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 148, de 3 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. ATP/GS nº 14.970/08-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, objetivando a instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.