Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.901 de 01 de abril de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.092.786/0001-38, de um imóvel consistente em prédio e respectivo terreno, localizado na Rua Silva Bueno, nºs 1523, 1529 e 1533, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), matriculado sob o nº 90.646 no 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 26503, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SC-662/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implementação de programa social, visando o atendimento de jovens da comunidade.