Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DA MEDALHA "CORONEL PM DELFIM CERQUEIRA NEVES"
Art. 2º
A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" é constituída:
I
no anverso: uma cruz de malta de goles (vermelho) com 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, perfilada de ouro, tendo ao centro um disco de blau (azul) com 23mm (vinte e três milímetros) de diâmetro, carregado de uma flor de Liz de ouro, orlado de sinople (verde), separado por perfilados de ouro e contendo a seguinte inscrição em caracteres versais: "Associação dos Oficiais da Polícia Militar" na parte superior e "São Paulo" na inferior, tudo de ouro, sendo que o conjunto sobrepõe-se a um resplendor de ouro;
II
no verso: tudo de ouro traz ao centro em relevo a estrela privativa das platinas dos oficiais superiores, contendo em chefe, no formato de arco, a seguinte inscrição em caracteres versais Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves".
Parágrafo único
- A Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura com quatro listas de idêntica dimensão, nas cores: vermelha, amarela, verde e azul.