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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011

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Art. 11

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la à Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação.