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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011

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Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" instituída pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" instituída pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, ou instituições, que hajam prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

II

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III

Estado de São Paulo e seu povo.