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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.882 de 25 de março de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Platina, de parte do imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 38214, contendo 5.148,00m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rua Miguel Lopes Montes, esquina com a Rua Sebastião Moreira da Rocha, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2450/2009 (CC/20241/11).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade de educação escolar do Município e à formalização da abertura de via pública.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.882 de 25 de março de 2011