Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.882 de 25 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Platina, de parte do imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 38214, contendo 5.148,00m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rua Miguel Lopes Montes, esquina com a Rua Sebastião Moreira da Rocha, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2450/2009 (CC/20241/11).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade de educação escolar do Município e à formalização da abertura de via pública.