Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.826 de 11 de março de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Publicado o ato concessório em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do CSM/MM.

Parágrafo único

- A Comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Cinquentenário do CSM/MM e, a seguir, em ordem numérica os nomes e qualificações dos agraciados.