Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.826 de 11 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O militar estadual indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.