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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.826 de 11 de março de 2011

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Art. 2º

A Medalha ora instituída será em prata, constituída por uma peça circular, dentada, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com as seguintes caracteristicas:

I

no anverso terá assentada uma peça circular, com 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, contendo ao centro, de sable (preto), uma roda dentada com uma asa sainte, de jalne (ouro), orlada por uma faixa de blau (azul), contendo em chefe, em caracteres versais, de prata (branco), a inscrição "POLÍCIA MILITAR" e, em ponta "CSM/MM", à destra, bem como à sinistra, uma chave fixa;

II

no verso, uma peça circular, tendo ao centro, sobre um fundo de prata, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo em suas cores originais, orlada de prata, contendo em chefe, de sable (preto), a data da criação do CSM/MM "23.03.1948", em ponta a data do jubileu "23.03.1998"; à destra, um ramo de café, frutado ao natural e à sinistra, um ramo de fumo, florido ao natural;

III

a medalha pende por uma fita com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 7 (sete) listras verticalmente dispostas, distribuídas do centro para as extremidades: 11mm (onze milímetros) de largura, de sinople (verde); 4mm (quatro milímetros) de largura, de goles (vermelho); 4mm (quatro milímetros) de largura, de prata (branco); 4mm (quatro milímetros) de largura, de sable (preto).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 15mm (quinze milímetros) de largura, e 60mm (sessenta milímetros) de comprimento nas mesmas cores àquelas mencionadas no "caput" deste artigo.

§ 3º

A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 11mm (onze milímetros) de altura, com a mesma disposição das cores da fita, tendo ao centro, de sable (preto) uma roda dentada com uma asa sainte, de jalne (ouro).

§ 4º

A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, tendo ao centro, de sable (preto) uma roda dentada com uma asa sainte, de jalne (ouro), sobre um fundo de prata (branco), orlada por uma faixa de sinople (verde).

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão, a que se refere o artigo 3º deste decreto.