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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.826 de 11 de março de 2011

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha destinada a comemorar o Cinquentenário do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares e instituições públicas e privadas que tenham contribuído para o maior brilho do CSM/MM da Polícia Militar ou de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, no serviço de manutenção e prestação de apoio logístico em transporte para toda a Corporação e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.