Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.817 de 09 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Vicente Sardelli, nº 220, Jardim São Sebastião, naquele município, com área de 3.035,94m² (três mil e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.951, de 24 de fevereiro de 2010, conforme identificado nos autos do processo SE-2.690/2010.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de uma quadra de esportes contígua a Escola Estadual "Profª Anna Peres da Silva" (antiga EE Bairro da Lagoa).