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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.745 de 08 de fevereiro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Murutinga do Sul, um imóvel localizado na Avenida Prefeito Romeu Cestari, nº 56, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 100,28m² (cem metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 28.698 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, objeto da Lei municipal nº 1.368, de 3 de março de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-362/2009-PMESP (GS nº 6.148/10-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.