Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.716 de 02 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.