Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.716 de 02 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação desse decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desse decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.