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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.716 de 02 de fevereiro de 2011

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Art. 1º

Fica instituída a medalha comemorativa do Cinquentenário do 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 12º BPM/M ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.