Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.716 de 02 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a medalha comemorativa do Cinquentenário do 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 12º BPM/M ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.