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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.695 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho instituído por este decreto terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o relatório final de suas conclusões.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 56.695 /2011