Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.695 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por membros que representem:
I
a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio:
a
do Gabinete do Secretário;
b
do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD;
II
a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio:
a
do Gabinete do Secretário;
b
do Programa Poupatempo;
III
a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV
a Secretaria da Fazenda;
V
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
§ 1º - Os Secretários de Estado e o dirigente da entidade referidos nos incisos II a V deste artigo, indicarão os respectivos representantes ao Secretário da Segurança Pública que os designará, mediante resolução, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação deste decreto.
§ 2º - O responsável pela coordenação dos trabalhos será indicado pelo Secretário da Segurança Pública na resolução de designação dos membros referida no § 1º deste artigo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.750, de 9 de fevereiro de 2011 (art.1º - nova redação para artigo) : "Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por membros que representem: I - a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio: a) do Gabinete do Secretário; b) do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD; II - a Casa Civil; III - a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio: a) do Gabinete do Secretário; b) do Programa Poupatempo; IV - a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - a Secretaria da Fazenda; VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; VII - a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. § 1º - Os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades referidos nos incisos II a VII deste artigo indicarão os respectivos representantes ao Secretário da Segurança Pública que os designará, mediante resolução, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste decreto. § 2º - O responsável pela coordenação dos trabalhos será indicado pelo Secretário da Segurança Pública na resolução de designação dos membros referida no § 1º deste artigo.". (NR)