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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.695 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho incumbido de analisar os aspectos de ordem técnica, legal, logística e política que permitam orientar a integração do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil - SINRIC, criado pelo Decreto federal nº 7.166, de 5 de maio de 2010.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.695 /2011