Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.686 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Notificações, intimações e avisos sobre matéria tributária serão feitos ao notário ou ao registrador por um dos seguintes modos:
I
por comunicação eletrônica mediante uso do Domicilio Eletrônico do Contribuinte - DEC;
II
mediante "ciente" em processo ou expediente administrativo com a aposição de data e assinatura do interessado, seu representante ou preposto;
III
mediante comunicação expedida sob registro postal ou entregue pessoalmente, contra recibo, ao interessado, seu representante, preposto ou empregado;
IV
por publicação no Diário Oficial do Estado. Das Infrações e Penalidades